Se você possui débitos que estão impedindo o enquadramento de sua empresa no Simples Nacional, fique atento, o prazo para regularização foi prorrogado até 29 de abril de 2022.
Conforme dispõe a RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022 alterada pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 167, DE 25 DE MARÇO DE 2022:
Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Nosso escritório de contabilidade está a disposição para eventuais dúvidas de nossos atuais e futuros clientes.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123337#2330021