O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas.  O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

 

Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

 

Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

 

Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:

 

 

 

 

 

 

 

Regime

 

Tipo de Recolhimento

 

Prazo de recolhimento

 

do ICMS atual

 

Novo Prazo

 

Simples Nacional

 

Diferencial de alíquota

 

Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

 

Último dia do 2º mês subsequente

 

Antecipação entradas interestaduais

 

Data da entrada da mercadoria

 

Substituição tributária

 

Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

 

 

 

 

Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

 

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:

 

 

 

 

Regime

 

Tipo de Recolhimento

 

Prazo de recolhimento

 

do ICMS atual

 

Novo Prazo

 

Periódico de Apuração (RPA)

 

 

 

 

Operações ou prestações próprias

 

Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês

 

No dia 20 de cada mês

 

No dia 22 de cada mês

 

No dia 25 de cada mês

 

Substituição tributária

 

Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês

 

No dia 20 de cada mês

 

 

 

 

Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

 

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2126